Tributário

Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional define prazo para contribuintes optarem pelo recolhimento do IBS e CBS no regime simplificado em 2027

Em 17/04/2026, foi publicada a Resolução CGSN nº 186 que prevê que os contribuintes que desejarem recolher seus tributos pelo Simples Nacional em 2027 deverão exercer tal opção no período de 1º a 30 de setembro de 2026. No mesmo prazo, os contribuintes que optarem pelo Simples deverão escolher de que forma recolherão os novos tributos […]

Compartilhe

Publicado em 14/05/2026

Em 17/04/2026, foi publicada a Resolução CGSN nº 186 que prevê que os contribuintes que desejarem recolher seus tributos pelo Simples Nacional em 2027 deverão exercer tal opção no período de 1º a 30 de setembro de 2026.

No mesmo prazo, os contribuintes que optarem pelo Simples deverão escolher de que forma recolherão os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) -, podendo optar por uma das seguintes modalidades:

-modalidade unificada em que o IBS e a CBS passam a integrar a guia única de pagamento “DAS”, conjuntamente dos demais tributos pagos de forma simplificada, ou

-modalidade híbrida em que o IBS e a CBS são apurados e recolhidos de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos (cujas alíquotas ainda não foram publicadas), ou seja, IBS e CBS são apurados “fora” do documento único de arrecadação do Simples.

Essa opção de recolhimento dos novos tributos IBS e CBS impacta a apropriação de créditos pelos contribuintes que adquirem bens e serviços de fornecedores do Simples Nacional.

O optante do Simples Nacional que escolher a modalidade híbrida deverá destacar o IBS e a CBS quando emitir os documentos fiscais relativos às suas operações, permitindo que o adquirente do regime regular aproprie os créditos de IBS e CBS destacados.

Já o contribuinte do Simples Nacional que escolher a modalidade unificada deverá indicar, no documento fiscal da operação, o valor que o IBS e a CBS representam no recolhimento unificado do Simples. É somente essa “parcela” que poderá ser apropriada como crédito de IBS e CBS pelo adquirente, a qual tende a ser significativamente menor do que o crédito transmitido na modalidade híbrida.

A cobrança dos novos tributos inicia em janeiro de 2027: a CBS será exigida pela alíquota “cheia”, ainda não conhecida, e o IBS será cobrado pela alíquota simbólica de 0,1%. A nova sistemática de tributação sobre o consumo permite o aproveitamento amplo de créditos de IBS e CBS, excetuadas aquisições para uso e consumo pessoal e outras poucas vedações específicas. Nesse contexto, o preço final da operação deixa de ser um critério determinante para a escolha de fornecedores, sendo imprescindível analisar o “tamanho” do crédito de IBS e CBS transmitidos pelo fornecedor.

De acordo com a Resolução nº 186 CGSN, a opção pelo Simples Nacional vale para todo o ano-calendário de 2027, mas a opção pelo recolhimento do IBS e CBS na modalidade híbrida abrange somente o primeiro semestre do ano. Posteriormente, haverá novo prazo para exercer a opção para o segundo semestre de 2027.

A opção pelo Simples Nacional e a opção pela modalidade híbrida podem ser canceladas em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026.

Fontes:

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150653

https://www.conjur.com.br/2026-abr-26/resolucao-cgsn-no-186-2026-janela-de-setembro-para-empresas-do-simples/

Compartilhe

Você também pode gostar

Bem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados! 

Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.









Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.