Tributário

Nova Lei de Custódia Compartilhada de Animais de Estimação

Em 17 de abril de 2026, passou a valer a lei de custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável (Lei nº 15.392/2026). Tutores e ex-parceiros devem estar atentos às novas regras de convivência e manutenção em casos de separação. Custódia compartilhada e propriedade O animal será […]

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Publicado em 06/05/2026

Em 17 de abril de 2026, passou a valer a lei de custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável (Lei nº 15.392/2026). Tutores e ex-parceiros devem estar atentos às novas regras de convivência e manutenção em casos de separação.

Custódia compartilhada e propriedade

O animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Em caso de desacordo sobre a custódia, caberá ao juiz definir quem terá maior tempo de convívio com o animal segundo seu bem-estar, levando em conta o ambiente mais adequado, as condições de sustento, trato e zelo e a disponibilidade de tempo de cada um.

Quem fica responsável pelos gastos?

A lei também define que os gastos diários, como alimentação e higiene, serão arcados por quem estiver com o animal no período correspondente. Já as demais despesas, como consultas veterinárias, internações, medicamentos e demais custos de manutenção, deverão ser divididos igualmente.

Proteção contra violência e maus-tratos

Segundo a lei, é proibida a custódia compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica, familiar, ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade em favor da outra parte, sem direito a indenização e mantendo a obrigação de pagar os eventuais débitos pendentes do animal. As mesmas consequências se aplicam em casos de renúncia da custódia ou ao descumprimento reiterado e injustificado das regras estabelecidas pelas partes ou pelo juiz.

 

A nova lei altera a forma como casais devem encarar a posse de seus animais, que deixam de ser tratados como meros objetos de partilha. Agora, quem vive em união estável ou casamento precisa estar atento: a convivência com o animal gera deveres jurídicos claros e consequências diretas sobre a guarda e o custeio. A norma traz segurança para as pessoas ao definir critérios objetivos para situações de separação, garantindo que o vínculo afetivo seja respeitado.

 

Lei nº 15.392 de 16 de abril de 2026. Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

 

 

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