Cível
Estatuto do Paciente: deveres e cuidados para estabelecimentos de saúde
Em 6 de abril de 2026, entrou em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/26). Estabelecimentos e prestadores de serviços de saúde devem redobrar cuidados com procedimentos, documentação e com os direitos dos pacientes. Entenda, em um resumo, os principais pontos da lei. Escolha de Representante O paciente pode, a qualquer momento, […]
Publicado em 27/04/2026
Em 6 de abril de 2026, entrou em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/26). Estabelecimentos e prestadores de serviços de saúde devem redobrar cuidados com procedimentos, documentação e com os direitos dos pacientes. Entenda, em um resumo, os principais pontos da lei.
Escolha de Representante
O paciente pode, a qualquer momento, indicar um representante para decidir sobre sua saúde quando não puder se manifestar, mediante registro em prontuário, bem como um acompanhante para consultas e internações. Por isso, é importante que os estabelecimentos de saúde documentem a nomeação de representante.
Informação e Consentimento
O paciente tem direito à informação sobre sua condição de saúde, tratamento, riscos, benefícios, efeitos adversos e procedência de insumos e medicamentos. Suas decisões devem ser livres de pressão ou influência indevidas, e poderão ser formalizadas por escrito em diretivas antecipadas de vontade.
Confidencialidade
A divulgação de informações pessoais a terceiros, inclusive familiares, só poderá ocorrer mediante consentimento prévio do paciente, direito que permanece mesmo após a sua morte. Além disso, a lei prevê que o paciente possui o direito de recusar visitas, ser examinado em lugar privado e consentir ou não com a presença de estudantes e profissionais da saúde estranhos a seus cuidados.
Deveres e Cuidados dos Estabelecimentos de Saúde
-Respeitar a vontade do paciente e garantir que o seu consentimento ou sua recusa sejam livres de coerção/influência;
-Garantir o preenchimento de prontuário para cadastro do representante e mantê-lo informado sobre o tratamento;
-Armazenar os dados do paciente de forma segura, protegendo a sua privacidade inclusive após a sua morte;
-Orientar a equipe de profissionais sobre os principais cuidados a serem observados.
-Guardar evidências documentais das autorizações e das manifestações de vontade do paciente.
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