Tributário

Prorrogado o prazo de obrigatoriedade do Ajuste SINIEF 49/2025

O Ajuste SINIEF 27/2026, publicado em 14 de agosto de 2026, prorrogou a obrigatoriedade de observância dos procedimentos previstos no Ajuste SINEIF 49/2025 para 1º de janeiro de 2027. Lembramos que o Ajuste SINIEF 49/2025 introduziu procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais em operações sujeitas ao ICMS, de modo a adaptá-los ao cenário da […]

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Publicado em 17/08/2026

O Ajuste SINIEF 27/2026, publicado em 14 de agosto de 2026, prorrogou a obrigatoriedade de observância dos procedimentos previstos no Ajuste SINEIF 49/2025 para 1º de janeiro de 2027.

Lembramos que o Ajuste SINIEF 49/2025 introduziu procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais em operações sujeitas ao ICMS, de modo a adaptá-los ao cenário da Reforma Tributária, especialmente durante o período de transição, no qual ICMS conviverá com os novos tributos IBS e CBS.

Dentre os procedimentos previstos no referido Ajuste, está a emissão de notas de crédito e notas de débito em quatro situações específicas:

I – venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;

II – perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

III – redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NF-e – de saída;

IV – retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.

Apesar de o prazo de obrigatoriedade dos novos procedimentos ter sido prorrogado para 1º de janeiro de 2027, o Ajuste SINIEF 49/2025 segue produzindo efeitos desde 03/08/2026. Isso significa que os contribuintes podem atender os procedimentos em 2026, se assim desejarem, mas não estão obrigados a fazê-los.

Cabe esclarecer que a prorrogação da obrigatoriedade alcança somente as notas de crédito e débito referidas no Ajuste SINIEF 49/2025. Assim, segue obrigatória, desde 03/08/2026, a emissão das notas de crédito e débito relacionadas ao IBS e CBS, como, por exemplo, a nota de débito em caso de recebimento de juros e multa.

A equipe do Teixeira Ribeiro Advogados acompanha diariamente as alterações relacionadas à implementação da Reforma Tributária e está à disposição para esclarecimentos.

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