Tributário
Reforma Tributária e os créditos na transição para 2027: decisões de compra exigem planejamento em 2026
A virada de 2026 para 2027 representa o primeiro marco relevante da implantação da Reforma Tributária do Consumo: a extinção do PIS e da COFINS, a entrada em vigor da CBS (o novo tributo) e a redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos. A legislação disciplinou como será realizado o […]
Publicado em 06/10/2026
A virada de 2026 para 2027 representa o primeiro marco relevante da implantação da Reforma Tributária do Consumo: a extinção do PIS e da COFINS, a entrada em vigor da CBS (o novo tributo) e a redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos.
A legislação disciplinou como será realizado o aproveitamento dos saldos de créditos acumulados de PIS/COFINS a partir de 01/01/2027. Já o saldo credor de IPI ainda não foi objeto de regulamentação.
As regras de creditamento da CBS são mais benéficas comparadas às regras do sistema atual. Resumidamente, admite-se o crédito sobre todas as aquisições destinadas à atividade empresarial, salvo exceções como aquelas destinadas a uso e consumo pessoal.
Nesse contexto de alteração das regras de creditamento, as empresas estão se perguntando como devem organizar suas compras, especialmente no último trimestre antes da virada para 2027.
A depender do tipo de aquisição, pode ser preferível aguardar para 2027. Essa análise deve considerar variáveis como custo da operação, tempo necessário para recuperação dos créditos envolvidos, dentre outros aspectos.
Citamos, a seguir, alguns exemplos:
-Aquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado: se os ativos forem onerados de IPI, é preferível aguardar 2027, pois esse IPI não é recuperável;
-Serviços não enquadrados no conceito de insumo (ex. consultorias): no sistema atual, tais serviços não permitem o crédito pelo PIS/COFINS. Se possível, aguardar 2027, pois o crédito da CBS será permitido.
Além dos pontos acima, é essencial que a empresa considere que as alterações da Reforma Tributária devem repercutir seus efeitos sobre a precificação de mercadorias e serviços. Preço final mais alto não significa, necessariamente, custo final maior. É necessário avaliar a parcela do valor da operação recuperável por meio de créditos, uma vez que esse montante não integra o custo de aquisição. Caso o novo preço das mercadorias/serviços acarrete aumento de custo para 2027, faz-se necessário rever as premissas acima indicadas.
Os exemplos acima não esgotam as possibilidades. A equipe do Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para avaliar, de forma individualizada, os impactos e as particularidades de cada situação.
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