Tributário

IN RFB nº 2306/2026: Novas regras para a redução linear de incentivos fiscais no lucro presumido

Em 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2306, alterando a IN nº 2305/2025, que trata da redução linear de incentivos e benefícios fiscais no âmbito federal. As mudanças esclarecem a metodologia de cálculo a ser adotada pelos contribuintes tributados com base no lucro presumido, que […]

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Publicado em 26/01/2026

Em 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2306, alterando a IN nº 2305/2025, que trata da redução linear de incentivos e benefícios fiscais no âmbito federal. As mudanças esclarecem a metodologia de cálculo a ser adotada pelos contribuintes tributados com base no lucro presumido, que estão sujeitos ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção em relação à receita que ultrapassar o valor de 5 milhões no ano-calendário.

A tabela abaixo resume as principais alterações estabelecidas pela IN 2306:

Como mencionado, visando garantir que a majoração não onere o faturamento inferior a R$ 5 milhões, a IN 2306 previu três modalidades de ajuste final:

  1. Receita bruta acumulada inferior ao limite anual (R$ 5.000.000,00): Não incide o acréscimo de 10% no 4º trimestre. Além disso, a empresa pode recalcular o imposto dos trimestres anteriores (onde houve o acréscimo) e deduzir a diferença no valor devido no fim do ano.
  2. Receita bruta acumulada excede R$ 5.000.000,00, mas a parcela excedente é menor que as parcelas já tributadas nos trimestres anteriores: Não incide o acréscimo de 10% no 4º trimestre. É permitido o recálculo proporcional do acréscimo pago nos trimestres anteriores, deduzindo a diferença do valor devido no fim do ano.
  3. Receita bruta acumulada excede R$ 5.000.000,00, e a parcela excedente é maior que a soma das parcelas anteriormente: A parcela excedente tributada no último trimestre será limitada à diferença necessária para atingir o excesso total do ano-calendário.

Comentário TRA: a aplicação do limite de forma proporcional, visando arrecadação desde o primeiro trimestre do ano, traz complexidade. Onera-se contribuintes e seus contadores em prol da antecipação de tributos, cada vez mais praticada.

Fonte:

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148959

https://static.congressoemfoco.com.br/attachment/2026/01/02/18399a_IN_RFB_no_2305_2025.pdf

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