Tributário
Documentos fiscais emitidos sem destaque de IBS/CBS não serão rejeitados, mas segue obrigatoriedade
Documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o destaque do IBS e da CBS não serão rejeitados pelo sistema de validação. A flexibilização, porém, não elimina a obrigação legal de destacar os novos tributos. A RFB e o Comitê Gestor do IBS divulgaram no dia 31/07/26 o ato conjunto com o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais […]
Publicado em 07/08/2026
Documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o destaque do IBS e da CBS não serão rejeitados pelo sistema de validação. A flexibilização, porém, não elimina a obrigação legal de destacar os novos tributos.
A RFB e o Comitê Gestor do IBS divulgaram no dia 31/07/26 o ato conjunto com o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo, no qual foi ratificada a obrigatoriedade de emissão de NF-e, NFC-e MDF-e, CT-e, e outros, com destaque do IBs e da CBS a partir de 03/08/2026.
Em 01/08/26, a RFB e o CGIBS informaram que essa exigência seria flexibilizada no sistema. Os documentos sem o destaque dos novos tributos não seriam recusados.
A Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC, publicada em 04/08/2026, postergou a regra de validação dos documentos fiscais eletrônicos para implementação futura, ainda sem data definida.
Essa flexibilização alcança apenas a validação dos documentos. A obrigação legal de destacar o IBS e a CBS segue vigente, ou seja, a NF-e emitida sem o devido destaque não será rejeitada, mas conforme texto legislativo estará sujeita a penalidades. No entanto, destacamos que a RFB declarou publicamente em diversas oportunidades que estamos (2026) em período de testes e adaptações e que o foco não será a aplicação de multas. Além disso, o art. 348, § 3º, da LC 214/25 prevê amplo prazo de 60 dias, contados da intimação, para regularização, o que afasta a imposição de penalidades.
Fontes:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
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