Tributário

Divulgado o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais da Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS, em ato conjunto, divulgaram hoje (31/07/2026) o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Originalmente, a obrigatoriedade geral seria a partir do dia 03/08/2026. Mas, a partir de agora, está estruturada por blocos operacionais e fases, considerando o estágio […]

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Publicado em 03/08/2026

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS, em ato conjunto, divulgaram hoje (31/07/2026) o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo.

Originalmente, a obrigatoriedade geral seria a partir do dia 03/08/2026. Mas, a partir de agora, está estruturada por blocos operacionais e fases, considerando o estágio de desenvolvimento e adaptação dos sistemas para cada documento.

O primeiro bloco de obrigatoriedade, que mantém a data original de 03/08/2026, impacta principalmente comércio, indústria e o setor de logística porque compreende NF-e, NFC-e, MDF-e e CT-e, entre outros.

O ato conjunto não mencionou expressamente e nem fixou datas isoladas para os documentos de ajuste (notas de débito e crédito), de modo que a sua obrigatoriedade segue a data de obrigatoriedade do documento principal. Ou seja, a partir de 03/08/2026 serão obrigatórios os documentos de ajuste da NF-e, por exemplo.

O próximo bloco de documentos, obrigatório a partir de 01/10/2026, vai afetar principalmente o setor de serviços, pois compreende a NFS-e (exceto para alguns serviços específicos, como locação e plataformas digitais). Outro documento importante desse bloco é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que terá sua 1ª fase implementada. Essa fase inicial consiste no cadastramento inicial e parametrização do plano geral de contas dos contribuintes sujeitos aos regimes específicos. Na 2ª fase da DeRE, prevista para 15/11/2026, passarão a ser transmitidos os eventos periódicos com os saldos e dados mensais.

Para as empresas optantes do Simples Nacional que aderirem ao regime regular do IBS e da CBS, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais será a partir de 01/01/2027.

Outro destaque é que em até 30 dias deverá ser publicado novo ato conjunto da RFB e do CGIBS, que institua programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.

Abaixo, segue resumo relativo aos principais documentos fiscais. A lista completa pode ser conferida na página da RFB.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo

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