Tributário
Divulgado o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais da Reforma Tributária
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS, em ato conjunto, divulgaram hoje (31/07/2026) o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Originalmente, a obrigatoriedade geral seria a partir do dia 03/08/2026. Mas, a partir de agora, está estruturada por blocos operacionais e fases, considerando o estágio […]
Publicado em 03/08/2026
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS, em ato conjunto, divulgaram hoje (31/07/2026) o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo.
Originalmente, a obrigatoriedade geral seria a partir do dia 03/08/2026. Mas, a partir de agora, está estruturada por blocos operacionais e fases, considerando o estágio de desenvolvimento e adaptação dos sistemas para cada documento.
O primeiro bloco de obrigatoriedade, que mantém a data original de 03/08/2026, impacta principalmente comércio, indústria e o setor de logística porque compreende NF-e, NFC-e, MDF-e e CT-e, entre outros.
O ato conjunto não mencionou expressamente e nem fixou datas isoladas para os documentos de ajuste (notas de débito e crédito), de modo que a sua obrigatoriedade segue a data de obrigatoriedade do documento principal. Ou seja, a partir de 03/08/2026 serão obrigatórios os documentos de ajuste da NF-e, por exemplo.
O próximo bloco de documentos, obrigatório a partir de 01/10/2026, vai afetar principalmente o setor de serviços, pois compreende a NFS-e (exceto para alguns serviços específicos, como locação e plataformas digitais). Outro documento importante desse bloco é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que terá sua 1ª fase implementada. Essa fase inicial consiste no cadastramento inicial e parametrização do plano geral de contas dos contribuintes sujeitos aos regimes específicos. Na 2ª fase da DeRE, prevista para 15/11/2026, passarão a ser transmitidos os eventos periódicos com os saldos e dados mensais.
Para as empresas optantes do Simples Nacional que aderirem ao regime regular do IBS e da CBS, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais será a partir de 01/01/2027.
Outro destaque é que em até 30 dias deverá ser publicado novo ato conjunto da RFB e do CGIBS, que institua programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.
Abaixo, segue resumo relativo aos principais documentos fiscais. A lista completa pode ser conferida na página da RFB.

Você também pode gostar
Tributário
Prorrogado o prazo de obrigatoriedade do Ajuste SINIEF 49/2025
CONTINUAR LENDOTributário
Ato Conjunto RFB/CGIBS 5 regulamenta o PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA (PNCT) no ano de 2026
CONTINUAR LENDOTributário
Documentos fiscais emitidos sem destaque de IBS/CBS não serão rejeitados, mas segue obrigatoriedade
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.