Tributário
Ato Conjunto RFB/CGIBS 5 regulamenta o PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA (PNCT) no ano de 2026
Em 12/08/2026 a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto, visando a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais relativos à Reforma Tributária do Consumo. Ao enquadrar-se no PNCT, o contribuinte tem as seguintes garantias: -As intimações/comunicações não excluem a espontaneidade e não configuram […]
Publicado em 14/08/2026
Em 12/08/2026 a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto, visando a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais relativos à Reforma Tributária do Consumo.

Ao enquadrar-se no PNCT, o contribuinte tem as seguintes garantias:
-As intimações/comunicações não excluem a espontaneidade e não configuram início de procedimento fiscal;
-Não afastam a fruição do prazo de 60 dias pra regularização, regularização essa que exclui imposição de penalidades (LC 214, art. 348)
A indicação do profissional da contabilidade pela conformidade fiscal se dará por sistema eletrônico (não está claro no texto qual sistema será utilizado)
“A manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre a inconsistência apontada poderá ser considerada para fins de enquadramento do sujeito passivo no PNCT”
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