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A Importância das Duas Testemunhas em Documentos Jurídicos
Coletar a assinatura de duas testemunhas em contratos e documentos é medida comum no meio empresarial. Algumas empresas fazem dessa prática a regra para todas as contratações. Porém há empresas, e principalmente pessoas físicas, que ainda dispensam essa formalidade. Embora a ausência de testemunhas não afete a validade do contrato, pode gerar dificuldades na hora […]
Publicado em 04/10/2021
Coletar a assinatura de duas testemunhas em contratos e documentos é medida comum no meio empresarial. Algumas empresas fazem dessa prática a regra para todas as contratações. Porém há empresas, e principalmente pessoas físicas, que ainda dispensam essa formalidade.
Embora a ausência de testemunhas não afete a validade do contrato, pode gerar dificuldades na hora de executá-lo judicialmente.
Veja abaixo as principais vantagens de ter testemunhas assinando os seus documentos:
1. Formação de Título Executivo. Se o documento for assinado por 02 testemunhas, ele passa a ser considerado um ‘Título Executivo Extrajudicial’.
Com essa qualificação, se uma parte atrasar pagamentos ou ficar inadimplente, a parte credora poderá ‘pular’ o processo de conhecimento e entrar diretamente com um processo de execução contra a parte devedora. Sem as 02 testemunhas, o juiz precisará primeiro verificar se o contrato constitui um crédito, o que torna o processo muito mais longo e trabalhoso. A assinatura de 02 testemunhas garante economia de meses, senão anos de discussão judicial sobre a existência ou não da dívida, e é especialmente útil para as empresas que receberão pagamentos na relação contratual.
2. Presunção de autenticidade. A assinatura de testemunhas atrai a presunção de que as próprias partes firmaram o contrato, sem vícios ou irregularidades. Isto é, elas servem para atestar que todas as assinaturas do documento são legítimas, que cada um dos envolvidos estava presente no momento da contratação e que não houve nenhuma forma de coação, pressão ou ameaça na assinatura do documento.
Mas atenção: nem todas as pessoas podem servir de testemunhas a uma contratação. O Código Civil Brasileiro relaciona alguns indivíduos que, devido à sua proximidade com as partes ou com o contrato em si, estão inaptas a atestar sua validade. Fora dessa lista, presume-se que qualquer pessoa pode assinar como testemunha, mesmo que não conheça as partes contratantes.
Confira a lista de pessoas que estão impedidas de assinar como testemunha:
a) Menores de 16 anos;
b) Pessoas com interesse pessoal na disputa;
c) Amigos íntimos ou inimigos declarados de qualquer parte;
d) Cônjuges e parentes até o terceiro grau, por sangue ou afinidade.
Portanto, apesar de não ser obrigatória, a contratação testemunhada traz vantagens significativas às partes, bastando o cuidado na hora de escolher as testemunhas, para aproveitar a segurança e a legitimidade que essa medida garante ao documento ou ao contrato.
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