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Oportunidade tributária: Relatora no STJ vota pela exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL
No dia 26/10, o STJ iniciou o julgamento do recurso que analisa se o ICMS compõe as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados no lucro presumido. Nesse regime de apuração, o lucro é calculado por presunção através da aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa. O percentual de presunção […]
Publicado em 31/10/2022
No dia 26/10, o STJ iniciou o julgamento do recurso que analisa se o ICMS compõe as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados no lucro presumido.
Nesse regime de apuração, o lucro é calculado por presunção através da aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa. O percentual de presunção varia de acordo com a atividade e com o tributo (IRPJ ou CSLL).
O ICMS incidente nas operações de venda integra a receita bruta das empresas, aumentando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.
Entretanto, considerando que o ICMS é receita destinada aos cofres dos Estados, os contribuintes defendem a sua exclusão da receita bruta para fins de tributação. O STF foi favorável à exclusão do ICMS quando analisou a tributação do PIS e da COFINS.
No caso do IRPJ e CSLL apurados no lucro presumido, a Relatora do recurso no STJ, Ministra Regina Helena Costa, votou a favor dos contribuintes pela exclusão do ICMS. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria. Os demais Ministros ainda não votaram.
Não há previsão acerca da data de encerramento do julgamento. Apesar disso, considerando que a decisão será vinculante para os demais processos, é recomendável a propositura de ação judicial, especialmente para assegurar o direito à restituição dos valores pagos no passado, caso a ação seja exitosa.
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