Tributário

IN RFB n° 2.332 e 2.341 de 2026 definem critérios de monitoramento dos titulares de benefícios fiscais

Em 1° de setembro de 2026 passou a vigorar a Instrução Normativa RFB nº 2.332/26 (atualizada pela IN RFB nº 2.341/26), que estabelece novas regras para o monitoramento das empresas titulares de benefícios fiscais. A Receita Federal intensificará a fiscalização (de forma periódica e automatizada) para além da fase de habilitação, abrangendo todo o período […]

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Publicado em 10/09/2026

Em 1° de setembro de 2026 passou a vigorar a Instrução Normativa RFB nº 2.332/26 (atualizada pela IN RFB nº 2.341/26), que estabelece novas regras para o monitoramento das empresas titulares de benefícios fiscais.

A Receita Federal intensificará a fiscalização (de forma periódica e automatizada) para além da fase de habilitação, abrangendo todo o período em que a empresa estiver usufruindo do benefício.

Nesse contexto, a manutenção dos benefícios fiscais pelo seu titular dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:

-Regularidade sobre quitação de tributos federais, obrigações com o FGTS e ausência de dívidas com a Administração Pública Federal no Cadin;

 

-Inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa, por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e por atos contra a administração pública;

 

-Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;

 

-regularidade cadastral perante o CNPJ;

 

-Prévia habilitação perante a Receita Federal, quando exigido pela legislação

 

Constatada qualquer inconsistência/irregularidade pela Receita Federal, a empresa será intimada para promover a sua regularização em determinado prazo, o qual apenas começará a contar 60 dias após a intimação para detentoras do Selo Confia ou Sintonia.  

Em geral, a consequência em caso de não regularização no prazo estabelecido, será a proibição de fruir do benefício fiscal e cancelamento da habilitação.

Assim, é indispensável que os titulares de benefícios fiscais administrados pela Receita Federal controlem com rigor a própria condição de regularidade fiscal, atuando com proatividade na identificação e resolução de pendências. Igualmente, é importante que implementem/reforcem controles para conferir a validade dos atos concessivos de incentivos que impactem as operações que realizam.

Entre 1º de setembro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, as empresas que não se qualifiquem como devedoras contumazes, serão “informadas, em caráter orientativo, a procederem ao saneamento das irregularidades identificadas”, sem ficarem sujeitas ao cancelamento de suas benesses fiscais.

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