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Extinção do voto de qualidade no CARF- Lei n° 13.988/20
Foi publicada ontem (14/04/20) a Lei n.º 13.988/20 que extinguiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Agora, em caso de empate em julgamentos do CARF, o processo deverá ser decidido de forma favorável ao contribuinte, e não mais por voto de um representante da Fazenda Nacional. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978
Publicado em 15/04/2020
Foi publicada ontem (14/04/20) a Lei n.º 13.988/20 que extinguiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Agora, em caso de empate em julgamentos do CARF, o processo deverá ser decidido de forma favorável ao contribuinte, e não mais por voto de um representante da Fazenda Nacional.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978
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