Tributário
CALENDÁRIO REFORMA TRIBUTÁRIA
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo será realizada de forma gradual de 2026 a 2032. Nesse contexto, é essencial que os contribuintes se atentem para os prazos previstos na legislação, a fim de garantir conformidade fiscal. A seguir, destacamos os principais marcos temporais relativos à Reforma Tributária. 01/01/2026 a 31/12/2026 […]
Publicado em 26/03/2026
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo será realizada de forma gradual de 2026 a 2032. Nesse contexto, é essencial que os contribuintes se atentem para os prazos previstos na legislação, a fim de garantir conformidade fiscal. A seguir, destacamos os principais marcos temporais relativos à Reforma Tributária.
01/01/2026 a 31/12/2026
-Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais com alíquota teste, respectivamente, de 0,1% e 0,9%. Sem valor financeiro.
01/01/2026 a 31/12/2028
-Prazo para requerer a habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.
-Em razão da diminuição gradual dos benefícios fiscais de ICMS a partir de 2029, serão compensados pela perda dos benefícios os contribuintes que possuem benefícios onerosos (que exigem o cumprimento de determinadas contrapartidas), desde que o benefício tenha sido concedido até 31/05/2023.
A partir de 01/01/2027
-Extinção PIS/COFINS
-Alíquotas de IPI zeradas, exceto para produtos com produção concorrente na Zona Franca de Manaus (lista ainda não foi divulgada)
-Início da vigência da CBS (alíquota ainda não definida)
-Início da vigência do Imposto Seletivo.
01/01/2027 a 31/12/2028
-Cobrança de IBS alíquota teste de 0,1% (valor a ser deduzido da alíquota de CBS).
01/01/2029 a 31/12/2029
-Início da redução gradual em 10% do ICMS e ISS.
-Início da redução gradual em 10% dos benefícios fiscais de ICMS e ISS.
-Início da compensação financeira relativa à perda dos benefícios fiscais de ICMS.
-Início da cobrança gradual do IBS em 10% (alíquota ainda não definida).
-O aproveitamento de créditos de ICMS do ativo imobilizado (ex. máquinas), que der entrada a partir desta data, deverá ser objeto de pedido de homologação do saldo credor de ICMS perante a SEFAZ na mesma data em que iniciar o aproveitamento do crédito à razão de 1/48.
01/01/2030 a 31/12/2030
-Redução do ICMS e ISS em 20%
-Redução dos benefícios de ICMS e ISS em 20%
-Compensação financeira relativa à perda dos benefícios fiscais de ICMS
-Cobrança de IBS em 20% (alíquota ainda não definida).
01/01/2031 a 31/12/2031
-Redução do ICMS e ISS em 30%
-Redução dos benefícios de ICMS e ISS em 30%
-Compensação financeira relativa à perda dos benefícios fiscais de ICMS
-Cobrança IBS em 30% (alíquota ainda não definida).
01/01/2032 a 31/12/2032
-Redução do ICMS e ISS em 40%
-Redução dos benefícios de ICMS e ISS em 40%
-Compensação financeira relativa à perda dos benefícios fiscais de ICMS (último ano)
–Cobrança IBS em 40% (alíquota ainda não definida).
A partir de 01/01/2033
-Extinção ICMS e ISS
-IBS e CBS 100% implementadas
01/01/2033 a 01/01/2038
-Prazo para requerer a homologação dos saldos credores de ICMS perante a SEFAZ, para posterior compensação com débitos de IBS em 240 parcelas.
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