Tributário

CALENDÁRIO REFORMA TRIBUTÁRIA

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo será realizada de forma gradual de 2026 a 2032. Nesse contexto, é essencial que os contribuintes se atentem para os prazos previstos na legislação, a fim de garantir conformidade fiscal. A seguir, destacamos os principais marcos temporais relativos à Reforma Tributária. 01/01/2026 a 31/12/2026 […]

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Publicado em 26/03/2026

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo será realizada de forma gradual de 2026 a 2032. Nesse contexto, é essencial que os contribuintes se atentem para os prazos previstos na legislação, a fim de garantir conformidade fiscal. A seguir, destacamos os principais marcos temporais relativos à Reforma Tributária.

01/01/2026 a 31/12/2026

-Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais com alíquota teste, respectivamente, de 0,1% e 0,9%. Sem valor financeiro.

01/01/2026 a 31/12/2028

-Prazo para requerer a habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.

-Em razão da diminuição gradual dos benefícios fiscais de ICMS a partir de 2029, serão compensados pela perda dos benefícios os contribuintes que possuem benefícios onerosos (que exigem o cumprimento de determinadas contrapartidas), desde que o benefício tenha sido concedido até 31/05/2023.

A partir de 01/01/2027

-Extinção PIS/COFINS

-Alíquotas de IPI zeradas, exceto para produtos com produção concorrente na Zona Franca de Manaus (lista ainda não foi divulgada)

-Início da vigência da CBS (alíquota ainda não definida)

-Início da vigência do Imposto Seletivo.

01/01/2027 a 31/12/2028

-Cobrança de IBS alíquota teste de 0,1% (valor a ser deduzido da alíquota de CBS).

01/01/2029 a 31/12/2029

-Início da redução gradual em 10% do ICMS e ISS.

-Início da redução gradual em 10% dos benefícios fiscais de ICMS e ISS.

-Início da compensação financeira relativa à perda dos benefícios fiscais de ICMS.

-Início da cobrança gradual do IBS em 10% (alíquota ainda não definida).

-O aproveitamento de créditos de ICMS do ativo imobilizado (ex. máquinas), que der entrada a partir desta data, deverá ser objeto de pedido de homologação do saldo credor de ICMS perante a SEFAZ na mesma data em que iniciar o aproveitamento do crédito à razão de 1/48.

01/01/2030 a 31/12/2030

-Redução do ICMS e ISS em 20%

-Redução dos benefícios de ICMS e ISS em 20%

-Compensação financeira relativa à perda dos benefícios fiscais de ICMS

-Cobrança de IBS em 20% (alíquota ainda não definida).

01/01/2031 a 31/12/2031

-Redução do ICMS e ISS em 30%

-Redução dos benefícios de ICMS e ISS em 30%

-Compensação financeira relativa à perda dos benefícios fiscais de ICMS

-Cobrança IBS em 30% (alíquota ainda não definida).

01/01/2032 a 31/12/2032

-Redução do ICMS e ISS em 40%

-Redução dos benefícios de ICMS e ISS em 40%

-Compensação financeira relativa à perda dos benefícios fiscais de ICMS (último ano)

Cobrança IBS em 40% (alíquota ainda não definida).

A partir de 01/01/2033

-Extinção ICMS e ISS

-IBS e CBS 100% implementadas

01/01/2033 a 01/01/2038

-Prazo para requerer a homologação dos saldos credores de ICMS perante a SEFAZ, para posterior compensação com débitos de IBS em 240 parcelas.

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