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Portaria 245/2020: prorrogados os vencimentos de CPP, PIS e COFINS de junho para novembro de 2020
Nesta quarta-feira (17/06) o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 245, a qual prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), bem como do PIS e da COFINS, apurados na competência de maio e que venceriam em junho. Conforme a nova norma, esses tributos poderão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de outubro de 2020. Assim, a Contribuição Patronal poderá […]
Publicado em 17/06/2020
Nesta quarta-feira (17/06) o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 245, a qual prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), bem como do PIS e da COFINS, apurados na competência de maio e que venceriam em junho. Conforme a nova norma, esses tributos poderão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de outubro de 2020. Assim, a Contribuição Patronal poderá ser recolhida até o dia 20 de novembro e as contribuições PIS e COFINS poderão ser recolhidas até o dia 25 do mesmo mês, sem a incidência de multa de mora ou juros.
A medida adotada pelo Governo Federal na Portaria nº 245 de junho é idêntica à adotada em abril na Portaria nº 139, que também prorrogou o vencimento das Contribuições Patronal, PIS e COFINS relativas às competências de março e abril para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Dessa forma, depois de ambas as prorrogações, essas contribuições receberam os seguintes vencimentos:
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317
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