Cível

Exceções à cláusula de limitação de responsabilidade, segundo o entendimento dos tribunais

A cláusula de limitação de responsabilidade estabelece um limite para indenizações decorrentes do descumprimento contratual. Esta cláusula é um importante mecanismo para trazer previsibilidade, segurança e definir a alocação de riscos nas relações contratuais, especialmente as empresariais.   No entanto, grande parte dos tribunais brasileiros defende a invalidade das cláusulas de limitação do dever de […]

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Publicado em 10/04/2024

  1. A cláusula de limitação de responsabilidade estabelece um limite para indenizações decorrentes do descumprimento contratual. Esta cláusula é um importante mecanismo para trazer previsibilidade, segurança e definir a alocação de riscos nas relações contratuais, especialmente as empresariais.
 
  1. No entanto, grande parte dos tribunais brasileiros defende a invalidade das cláusulas de limitação do dever de indenizar nos seguintes casos:
 
  1. a.contrariedade à ordem pública
 
  1. b.descumprimento da obrigação principal do contrato
 
  1. c.dolo, fraude ou culpa grave
 
  1. O dolo ocorre quando uma das partes descumpre o contrato de forma intencional. Nesse caso, a exceção serve para evitar que uma empresa descumpra intencionalmente o contrato e, ainda assim, se beneficie da limitação de responsabilidade. Já a culpa grave ocorre quando a parte infratora poderia ter previsto o resultado de sua ação, por se tratar de um erro evidente, e, mesmo assim, insistiu no descumprimento. Nesses casos, a jurisprudência afasta a cláusula de limitação de responsabilidade.
 
  1. Quanto à obrigação principal do contrato, há entendimentos conflitantes. Alguns tribunais e doutrinadores entendem que não é possível limitar a responsabilidade de maneira a liberar a empresa do cumprimento da obrigação principal de um contrato. Outros entendem que pode haver alguma limitação, mas nunca de maneira a isentar totalmente a responsabilidade de quem descumpre o contrato, visto que tal previsão desestimularia o cumprimento do objeto do contrato.
 
  1. Recomendamos que os contratos contenham cláusulas de limitação de responsabilidade compatíveis com o objeto do contrato, levando em consideração os riscos envolvidos e as circunstâncias específicas de cada segmento. Com esses cuidados, é possível melhorar a segurança jurídica e eficácia dos contratos, evitando riscos e litígios desnecessários.
 
  1. Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/culpa-na-responsabilidade-civil/502645067 https://www.migalhas.com.br/depeso/402200/stj-e-clausula-de-limitacao-de-responsabilidade-em-contratos https://www.migalhas.com.br/depeso/262801/a-visao-dos-tribunais-brasileiros-em-relacao-as-clausulas-de-limitacao-de-responsabilidade-nos-contratos-empresariais https://www.conjur.com.br/2023-nov-28/clausula-de-limitacao-e-exclusao-de-responsabilidades-em-contratos/

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