Cível
Exceções à cláusula de limitação de responsabilidade, segundo o entendimento dos tribunais
A cláusula de limitação de responsabilidade estabelece um limite para indenizações decorrentes do descumprimento contratual. Esta cláusula é um importante mecanismo para trazer previsibilidade, segurança e definir a alocação de riscos nas relações contratuais, especialmente as empresariais. No entanto, grande parte dos tribunais brasileiros defende a invalidade das cláusulas de limitação do dever de […]
Publicado em 10/04/2024
- A cláusula de limitação de responsabilidade estabelece um limite para indenizações decorrentes do descumprimento contratual. Esta cláusula é um importante mecanismo para trazer previsibilidade, segurança e definir a alocação de riscos nas relações contratuais, especialmente as empresariais.
- No entanto, grande parte dos tribunais brasileiros defende a invalidade das cláusulas de limitação do dever de indenizar nos seguintes casos:
- a.contrariedade à ordem pública
- b.descumprimento da obrigação principal do contrato
- c.dolo, fraude ou culpa grave
- O dolo ocorre quando uma das partes descumpre o contrato de forma intencional. Nesse caso, a exceção serve para evitar que uma empresa descumpra intencionalmente o contrato e, ainda assim, se beneficie da limitação de responsabilidade. Já a culpa grave ocorre quando a parte infratora poderia ter previsto o resultado de sua ação, por se tratar de um erro evidente, e, mesmo assim, insistiu no descumprimento. Nesses casos, a jurisprudência afasta a cláusula de limitação de responsabilidade.
- Quanto à obrigação principal do contrato, há entendimentos conflitantes. Alguns tribunais e doutrinadores entendem que não é possível limitar a responsabilidade de maneira a liberar a empresa do cumprimento da obrigação principal de um contrato. Outros entendem que pode haver alguma limitação, mas nunca de maneira a isentar totalmente a responsabilidade de quem descumpre o contrato, visto que tal previsão desestimularia o cumprimento do objeto do contrato.
- Recomendamos que os contratos contenham cláusulas de limitação de responsabilidade compatíveis com o objeto do contrato, levando em consideração os riscos envolvidos e as circunstâncias específicas de cada segmento. Com esses cuidados, é possível melhorar a segurança jurídica e eficácia dos contratos, evitando riscos e litígios desnecessários.
- Fontes:
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