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Apuração de haveres na sociedade limitada
A apuração de haveres é a avaliação do valor das quotas sociais no intuito de calcular o montante real a ser pago ao sócio que está se retirando da sociedade de acordo com o percentual de sua participação no capital social. Diferentes situações podem levar uma sociedade à necessidade de apuração de haveres de um […]
Publicado em 13/10/2021
A apuração de haveres é a avaliação do valor das quotas sociais no intuito de calcular o montante real a ser pago ao sócio que está se retirando da sociedade de acordo com o percentual de sua participação no capital social.
Diferentes situações podem levar uma sociedade à necessidade de apuração de haveres de um sócio. Dentre elas, estão: exercício do direito de retirada pelo sócio, conforme legislação aplicável e contrato social; exclusão de um sócio de forma judicial ou extrajudicial, se prevista no contrato; pedido judicial de dissolução parcial da sociedade; ou falecimento do sócio, que pode ensejar o pagamento do valor das respectivas quotas aos herdeiros, se estes não ingressarem na sociedade.
Ajustar a forma do cálculo e os critérios da apuração de haveres confere previsibilidade e agilidade ao procedimento, pois garante uma avaliação justa dos ativos da sociedade e, consequentemente, do valor das quotas do sócio que permanece e do sócio que se retira da sociedade. Isso economiza tempo e evita ações judiciais, que tendem a agravar a situação entre os sócios e são objeto de uma boa parte das discussões societárias levadas ao poder judiciário.
Em um primeiro momento, a apuração de haveres pode parecer simples, ocorrendo mediante o levantamento do patrimônio líquido da empresa dividido pelo número de quotas dos sócios. Porém, como existem diversos métodos para a quantificação do valor da quota social, o critério ideal pode variar de acordo com a sociedade e a atividade desenvolvida.
O critério de apuração pode ser escolhido conforme a vontade dos sócios, como, por exemplo: pelo último balanço patrimonial; por balanço especial que verifique a situação patrimonial da sociedade na data da saída; pelo valor nominal das quotas sociais e percentual sobre o resultado de operações futuras; por valor fixo deliberado ao fim do exercício.
Assim, como não é possível de se prever o momento de saída de um sócio da sociedade, é de extrema importância que o contrato social determine os critérios para a apuração de haveres e a forma de cálculo adotada nessa hipótese, sendo indispensável o acompanhamento de um especialista no assunto para garantir que o procedimento ocorra de forma justa e eficiente.
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