Sem categoria
Rio Grande do Sul: Plano de reforma tributária estadual aumenta a importância de planejamento sucessório
Nesta terça-feira (15/07), o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, juntamente com o secretário da Fazenda Marco Aurélio Cardoso, apresentou as ideias que norteiam o projeto de reforma tributária elaborado pela gestão atual. O texto da proposta ainda não foi apresentado de forma detalhada, e certamente será bastante discutido durante seu […]
Publicado em 15/07/2020
Nesta terça-feira (15/07), o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, juntamente com o secretário da Fazenda Marco Aurélio Cardoso, apresentou as ideias que norteiam o projeto de reforma tributária elaborado pela gestão atual.
O texto da proposta ainda não foi apresentado de forma detalhada, e certamente será bastante discutido durante seu trâmite perante a Assembleia Legislativa, podendo sofrer alterações. No entanto, a apresentação do projeto já indica algumas alterações que são esperadas.
Segundo Leite, a reforma tem o objetivo de contribuir para a superação da situação de crise nas finanças estaduais, que já se arrasta há algum tempo e só foi agravada pela pandemia de Covid-19. A proposta tem por base oito macroestratégias:
- Simplificação da tributação;
- Redistribuição da carga tributária;
- Estímulo à atividade econômica e à retomada pós-Covid;
- Revisão de benefícios fiscais;
- Redução do ônus fiscal para as famílias;
- Modernização da administração tributária;
- Transparência e cidadania;
- Tributar menos consumo e produção e mais patrimônio.
Conforme apresentado, um dos objetivos visados é o de reduzir a tributação sobre o consumo e, de outro lado, incrementar a tributação sobre o patrimônio. Dentre as alterações esperadas, ocupa posição de destaque a majoração das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente sobre doações e heranças.
Atualmente, o Rio Grande do Sul tem alíquotas mínima de 3% e máxima de 4% sobre doações e mínima de 3% e máxima de 6% sobre heranças. A Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal, estabelece para todos os Estados e para o Distrito Federal a alíquota máxima de 8% para o imposto.
Nesse panorama, ganha importância a realização de um planejamento sucessório estratégico, capaz de resguardar o patrimônio e os interesses dos envolvidos; especialmente em face da possibilidade de aproveitamento da alíquota vigente, menos onerosa ao contribuinte.
Você também pode gostar
Societário
Uma dívida da empresa pode atingir os bens dos sócios? Nova decisão do STJ reforça limites para a responsabilização patrimonial.
CONTINUAR LENDOReforma Tributária
Reforma Tributária
CONTINUAR LENDOTributário
Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional define prazo para contribuintes optarem pelo recolhimento do IBS e CBS no regime simplificado em 2027
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.