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Oportunidade Tributária: Não incidência do IRPJ e CSLL sobre os rendimentos de aplicações financeiras
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a legalidade da incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. A matéria será […]
Publicado em 06/09/2022
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a legalidade da incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
A matéria será analisada por meio dos Recursos Especiais nºs 1.986.304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC, os quais foram recentemente selecionados como representativos da controvérsia. A decisão de afetação dos recursos determinou a suspensão dos processos que versam sobre o tema e o resultado deste julgamento valerá para todos os demais casos pendentes e futuros que tramitam em território nacional.
Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a matéria e entendeu pela ausência de questão constitucional a ser dirimida, fazendo com que a decisão definitiva sobre o assunto seja dada pelo STJ.
É recomendável o ingresso de medida judicial objetivando o afastamento dessa tributação, bem como a devolução do que foi recolhido a tal título nos últimos 5 anos, antes do início do julgamento da matéria pelo STJ, ainda sem data marcada.
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