Sem categoria
Empresas com um Sócio
Antes de abrir uma empresa, é necessário que se faça um planejamento societário que envolve uma série de aspectos importantes. Dentre eles, a escolha do tipo societário que melhor atende o negócio. Ao longo dos anos, diversas foram as medidas tomadas para auxiliar novos negócios e desburocratizar a abertura de empresas. Nesse sentido, possibilitou-se a […]
Publicado em 30/11/2020
Antes de abrir uma empresa, é necessário que se faça um planejamento societário que envolve uma série de aspectos importantes. Dentre eles, a escolha do tipo societário que melhor atende o negócio.
Ao longo dos anos, diversas foram as medidas tomadas para auxiliar novos negócios e desburocratizar a abertura de empresas. Nesse sentido, possibilitou-se a abertura de negócios para empreendedores que não queriam ter sócios. Hoje em dia, são quatro opções de empresa que atendem esse formato: Micro Empreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada Unipessoal. Entenda as características de cada tipo jurídico:
MEI: é o microempresário individual que realiza algumas das atividades permitidas de industrialização, comercialização e prestação de serviços, inclusive no âmbito rural. A regulamentação se dá pela Lei Complementar nº 123/06. Um microempresário pode ter, no máximo, um funcionário. Sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. A sua receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil e será enquadrado no Simples Nacional. A inscrição ocorre através do site do Portal do Empreendedor.
EI: o titular atua em nome próprio em atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual. Sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. O faturamento anual do EI pode chegar até R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte). A abertura ocorre através do site da Junta Comercial.
EIRELI: possui a mesma estrutura de uma sociedade limitada, a diferença é que o Titular é detentor de 100% do capital social. A responsabilidade do Titular é limitada ao valor investido no capital social, em dinheiro ou bens. A regulamentação se dá pelo Código Civil. A grande diferença para os demais tipos jurídicos, é que a EIRELI, para ser aberta, exige um capital social mínimo de 100 salários-mínimos vigentes. A abertura ocorre através do site da Junta Comercial.
Sociedade Limitada Unipessoal: a Lei da Liberdade Econômica alterou o art. 1052, do Código Civil, e passou a permitir a possibilidade de se ter uma Sociedade Limitada com somente um sócio. A Sociedade Limitada Unipessoal não exige capital social mínimo para sua abertura. A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor investido por ele no capital social, em dinheiro ou bens. O tipo jurídico é regulado pelo Código Civil, através dos dispositivos sobre Sociedade Limitada. A abertura ocorre através do site da Junta Comercial.
Cumpre destacar que, tanto a EIRELI, quanto a Sociedade Limitada Unipessoal, podem aderir ao Simples Nacional e podem ser classificadas como ME ou EPP, desde que observadas as limitações e os respectivos requisitos para cada classe, bem como a viabilidade para o caso e a necessidade do empresário.
Justamente por isso é imprescindível um planejamento societário efetivo, no qual se analise a situação do empresário em cada tipo jurídico, de forma a beneficiá-lo com a melhor estrutura jurídica, contábil, tributária, etc., pois a opção pelo tipo jurídico correto impactará diretamente na esfera pessoal do empresário..
Você também pode gostar
Tributário
Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional define prazo para contribuintes optarem pelo recolhimento do IBS e CBS no regime simplificado em 2027
CONTINUAR LENDOTributário
Nova Lei de Custódia Compartilhada de Animais de Estimação
CONTINUAR LENDOTributário
Reforma Tributária Do Consumo
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.