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Direitos dos produtores rurais na aquisição de insumos, maquinário e implementos agrícolas
Como se proteger de danos decorrentes de descumprimento ou atraso na entrega de insumos, máquinas e implementos agrícolas. Produtores rurais de todo o país estão apreensivos quanto às entregas de insumos e implementos pelos seus fornecedores. O receio se justifica pela necessidade de os insumos serem empregados no momento certo e pelo fato de o […]
Publicado em 24/03/2022
Como se proteger de danos decorrentes de descumprimento ou atraso na entrega de insumos, máquinas e implementos agrícolas.
Produtores rurais de todo o país estão apreensivos quanto às entregas de insumos e implementos pelos seus fornecedores. O receio se justifica pela necessidade de os insumos serem empregados no momento certo e pelo fato de o mercado de insumos agrícolas, especialmente o de fertilizantes, estar instável e com oferta reduzida.
O atraso do plantio, da aplicação de fungicidas e/ou secantes, e mesmo a ausência de adubo, por exemplo, podem gerar grandes prejuízos de produtividade e atrasar o cronograma de trabalho nas propriedades rurais.
O contrato pode estabelecer multas por atraso e, assim, incentivar o cumprimento do prazo pelo fornecedor, que priorizará a entrega dos insumos ao produtor que tiver melhor negociado essas penalidades.
Além disso, produtor e fornecedor podem fixar no contrato os critérios para indenização em caso atraso na entrega das mercadorias.
Exemplo disso seria a já conhecida cláusula de “washout”, em que o fornecedor fica obrigado a pagar a diferença de preço entre o insumo contratado e aquele que tiver de ser comprado emergencialmente. Trata-se de cláusula comum adotada pelas tradings, por exemplo, nos contratos de entrega futura de soja ou milho.
Essa cláusula resguarda o produtor garantindo que ele terá disponibilidade financeira para adquirir insumos no momento do plantio, mesmo que o fornecedor não entregue o produto.
O contrato também pode pré-estabelecer critérios de indenização caso o atraso de um insumo cause uma redução de produtividade na lavoura. É possível, por exemplo, pré-fixar valores de indenização para cada dia ou semana de atraso, em valores compatíveis com o prejuízo que o atraso causaria ao produtor.
Na ausência de um contrato com essa proteção, o produtor teria que recorrer ao judiciário para definir um valor a ser indenizado, o que demoraria anos para ser definido.
Recomendamos que o produtor negocie todas essas condições comerciais e formalize as suas relações com seus fornecedores em contratos. Não só o conteúdo, mas também a forma desses contratos é importante para garantir que tenham força quando forem necessários. A assinatura do contrato pelas partes e por duas testemunhas, por exemplo, é importante para que possa ser exigido imediatamente, sem novas discussões judiciais. Dessa forma, o produtor rural será ressarcido com mais rapidez.
Também orientamos que a formalização dos negócios seja feita no momento de sua concretização. Mas também há a possibilidade de serem formalizados com um contrato elaborado posteriormente.
A equipe do Teixeira Ribeiro Advogados fica à disposição para tirar dúvidas e auxiliar os produtores rurais na revisão ou elaboração de contratos que garantam segurança jurídica e financeira no desenvolvimento da atividade rural.
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