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STJ decide pela incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC dos depósitos judiciais
O depósito judicial é um instrumento que pode ser utilizado por contribuintes que discutem débitos tributários. Com a realização do depósito, a exigibilidade da dívida fica suspensa. Ao final do processo, se o contribuinte ganhar a causa, ele levanta o valor do depósito judicial juntamente com a correção que incidiu no período. Os depósitos de […]
Publicado em 03/05/2023
O depósito judicial é um instrumento que pode ser utilizado por contribuintes que discutem débitos tributários. Com a realização do depósito, a exigibilidade da dívida fica suspensa. Ao final do processo, se o contribuinte ganhar a causa, ele levanta o valor do depósito judicial juntamente com a correção que incidiu no período.
Os depósitos de tributos federais são corrigidos pela SELIC (que contempla correção monetária e juros na mesma taxa). Na última quarta-feira (26/04), o STJ decidiu, em precedente vinculante, que a SELIC incidente sobre os depósitos judiciais deve ser tributada pelo IRPJ e CSLL, conforme Recurso Especial nº 1.138.695.
A decisão surpreendeu os contribuintes, pois, em 24/09/2021, em outro caso, o STF decidiu pela não incidência destes tributos sobre a SELIC recebida pelos contribuintes na restituição de indébitos tributários, conforme Recurso Extraordinário nº 1.063.187.
No caso julgado pelo STF, os Ministros entenderam que os juros de mora que compõem a taxa SELIC não devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL, pois visam recompor as perdas suportadas pelos contribuintes em razão de terem sido privados de seu capital, situação que não implica acréscimo patrimonial.
Embora a situação analisada pelo STJ (SELIC sobre o depósito judicial) não seja idêntica à analisada pelo STF (SELIC sobre a restituição de tributos), esperava-se que o STJ afastasse a tributação da SELIC com base no mesmo raciocínio do STF. Isso porque, em ambos os casos, a SELIC indeniza o contribuinte que foi privado do seu capital em razão de uma cobrança injusta por parte do Fisco.
A decisão do STJ confirma a complexidade do sistema tributário brasileiro, visto que situações semelhantes não recebem o mesmo tratamento. Essa complexidade exige cada vez mais atenção dos contribuintes no momento de definição das estratégias de questionamento tributário.
A decisão ainda não foi publicada e cabe pedido de esclarecimentos pelas partes envolvidas.
O time da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
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