Tributário

STJ analisará exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

No dia 13/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade ao julgamento sobre a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento iniciou em novembro de 2022, ocasião em que o Relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, votou a favor dos contribuintes. A decisão terá efeito vinculante […]

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Publicado em 08/09/2023

No dia 13/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade ao julgamento sobre a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento iniciou em novembro de 2022, ocasião em que o Relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, votou a favor dos contribuintes.

A decisão terá efeito vinculante e será aplicada a todos os contribuintes.

A discussão interessa às empresas que apuram o PIS e a COFINS (no regime cumulativo ou não-cumulativo) e comercializam mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS na condição de substituídas. Nessa hipótese, o ICMS é recolhido de forma antecipada pelo primeiro sujeito da cadeia (fabricante ou importador), não havendo ICMS a ser recolhido quando da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituído.

Embora o STF tenha decidido que o ICMS próprio pode ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS, conforme julgamento do tema 69 da repercussão geral, para a Receita Federal esse entendimento não é aplicável ao ICMS-ST.

Há bons argumentos a favor dos contribuintes, como, por exemplo, o fato de que o preço da mercadoria revendida pelo substituído engloba o ICMS-ST pago na primeira etapa da cadeia. Consequentemente, tal imposto compõe indevidamente a receita de venda do substituído (que é a base de cálculo para incidência do PIS/COFINS).

Tendo em vista que a decisão do STJ pode vir acompanhada da chamada “modulação de efeitos” (quando a decisão não produz efeitos pretéritos), é prudente que os contribuintes revisem suas estratégias em relação a esse tema, eventualmente propondo ação judicial antes do dia 13/09/2023.

Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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