Tributário

STJ analisará a incidência de PIS e COFINS sobre correção monetária em aplicações financeiras

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária sobre aplicações financeiras integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.   A discussão submetida a julgamento tem como objetivo definir se os valores investidos em aplicações financeiras, que sofrem correção monetária […]

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Publicado em 10/07/2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária sobre aplicações financeiras integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

 

A discussão submetida a julgamento tem como objetivo definir se os valores investidos em aplicações financeiras, que sofrem correção monetária — ou seja, são reajustados para acompanhar a inflação e preservar o poder de compra do dinheiro — devem ser considerados para fins de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Duas teses estão em confronto:

 

Para os contribuintes, a correção monetária não representa um ganho efetivo, mas apenas a preservação do poder de compra, sem caráter de receita tributável. Já a Fazenda Nacional defende que a correção representa um acréscimo patrimonial, que deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

A matéria será analisada por meio de recursos especiais recentemente selecionados como representativos da controvérsia. A decisão de afetação dos recursos determinou a suspensão dos processos que versam sobre o tema e o resultado deste julgamento valerá para todos os demais casos pendentes e futuros que tramitam em território nacional.

 

É recomendável o ingresso de medida judicial objetivando o afastamento dessa tributação, bem como a devolução do que foi recolhido a tal título nos últimos 5 anos, antes do início do julgamento da matéria pelo STJ, ainda sem data marcada.

Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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