Sem categoria
Rio Grande do Sul: Plano de reforma tributária estadual aumenta a importância de planejamento sucessório
Nesta terça-feira (15/07), o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, juntamente com o secretário da Fazenda Marco Aurélio Cardoso, apresentou as ideias que norteiam o projeto de reforma tributária elaborado pela gestão atual. O texto da proposta ainda não foi apresentado de forma detalhada, e certamente será bastante discutido durante seu […]
Publicado em 15/07/2020
Nesta terça-feira (15/07), o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, juntamente com o secretário da Fazenda Marco Aurélio Cardoso, apresentou as ideias que norteiam o projeto de reforma tributária elaborado pela gestão atual.
O texto da proposta ainda não foi apresentado de forma detalhada, e certamente será bastante discutido durante seu trâmite perante a Assembleia Legislativa, podendo sofrer alterações. No entanto, a apresentação do projeto já indica algumas alterações que são esperadas.
Segundo Leite, a reforma tem o objetivo de contribuir para a superação da situação de crise nas finanças estaduais, que já se arrasta há algum tempo e só foi agravada pela pandemia de Covid-19. A proposta tem por base oito macroestratégias:
- Simplificação da tributação;
- Redistribuição da carga tributária;
- Estímulo à atividade econômica e à retomada pós-Covid;
- Revisão de benefícios fiscais;
- Redução do ônus fiscal para as famílias;
- Modernização da administração tributária;
- Transparência e cidadania;
- Tributar menos consumo e produção e mais patrimônio.
Conforme apresentado, um dos objetivos visados é o de reduzir a tributação sobre o consumo e, de outro lado, incrementar a tributação sobre o patrimônio. Dentre as alterações esperadas, ocupa posição de destaque a majoração das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente sobre doações e heranças.
Atualmente, o Rio Grande do Sul tem alíquotas mínima de 3% e máxima de 4% sobre doações e mínima de 3% e máxima de 6% sobre heranças. A Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal, estabelece para todos os Estados e para o Distrito Federal a alíquota máxima de 8% para o imposto.
Nesse panorama, ganha importância a realização de um planejamento sucessório estratégico, capaz de resguardar o patrimônio e os interesses dos envolvidos; especialmente em face da possibilidade de aproveitamento da alíquota vigente, menos onerosa ao contribuinte.
Você também pode gostar
Societário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOTributário
Imposto de renda sobre valores recebidos pelos herdeiros em processo judicial
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.