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Publicação dos atos de sociedades anônimas fechadas
O Ministério da Economia, em 13 de outubro de 2021, publicou a Portaria ME nº 12.071, que trata sobre a divulgação dos atos das sociedades anônimas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, englobando pequenas e médias empresas. A Portaria dispõe que as publicações dos atos das companhias fechadas e outras informações previstas […]
Publicado em 09/12/2021
O Ministério da Economia, em 13 de outubro de 2021, publicou a Portaria ME nº 12.071, que trata sobre a divulgação dos atos das sociedades anônimas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, englobando pequenas e médias empresas.
A Portaria dispõe que as publicações dos atos das companhias fechadas e outras informações previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser feitas de forma gratuita, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
As publicações abrangem os balanços, relatórios de auditoria, atas, convocação para assembleias e demais atos societários exigidos pela legislação, que terão sua autenticidade garantida em razão da necessidade de assinatura eletrônica. A publicação no SPED não dispensa a publicação e divulgação dos atos no site eletrônico da companhia.
Desde a publicação do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) estava revogado o art. 294 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), que exigia que as publicações dos atos das companhias fossem realizadas em órgãos oficiais e jornais de grande circulação. A forma de publicação dependia de regulação do Ministério da Economia, que ocorreu com a edição da Portaria.
A medida tem o objetivo de diminuir os custos das companhias com publicações, tornando seus negócios mais competitivos e aumentando o acesso às informações.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-12.071-de-7-de-outubro-de-2021-351918237
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