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Oportunidade tributária: STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a partir do dia 20/08/2021 a tese sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. As empresas prestadoras de serviços discutem no Judiciário que a parcela do ISS destacado em suas notas fiscais não poderia compor a base de cálculo do PIS […]
Publicado em 05/08/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a partir do dia 20/08/2021 a tese sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
As empresas prestadoras de serviços discutem no Judiciário que a parcela do ISS destacado em suas notas fiscais não poderia compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que ela ingressa na conta da pessoa jurídica unicamente para ser repassada aos municípios. A argumentação é a mesma que foi desenvolvida no julgamento do RE 574.706, no qual o STF declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O relator do caso, Min. Celso de Mello, votou de forma favorável aos contribuintes em agosto de 2020, quando foi iniciado o julgamento. Em razão do pedido de vista do Min. Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso. A sua retomada foi agendada para o dia 20/08/2021. Recomendamos aos interessados o ingresso da ação antes da referida data, uma vez que há possibilidade de que o STF module os efeitos da decisão para reduzir o direito à restituição dos tributos.
Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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