Tributário
O Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias
No dia 02 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 199/2023, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo da lei é facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, dentro das esferas dos Poderes da União, […]
Publicado em 17/08/2023
No dia 02 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 199/2023, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias.
O objetivo da lei é facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, dentro das esferas dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Principais pontos:
– emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
– padronização das legislações;
– sistemas que sejam focados no cumprimento de obrigações acessórias;
– compartilhamento dos dados fiscais e cadastrais
Nesse sentido, os entes federativos atuarão de forma integrada e poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais para reduzir as obrigações tributárias acessórias e tornar a fiscalização mais efetiva.
Vetos:
O Presidente da República vetou 11 disposições do Estatuto, atingindo o principal conteúdo do projeto. Entre os itens vetados, estão a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e); a criação da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e a criação do Registro Cadastral Unificado (RCU). Estes vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
– A Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) buscaria reunir todas as notas fiscais que uma empresa precisa emitir em apenas um tipo.
– A Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) centralizaria a base de dados das informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
– Por sua vez, o RCU (Registro Cadastral Unificado) tornaria o CNPJ o único número de identificação da empresa.
Comitê
As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), que está ligado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Tratamento para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs
A Lei Complementar também estipula que será mantido o tratamento especial e vantajoso concedido às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais que escolheram o regime do Simples Nacional.
COMENTÁRIO
É difícil antever como essas medidas se relacionarão com a Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. Se a simplificação da LC 199/2023 realmente acontecer, podemos esperar melhorias para o ambiente de negócios do pais.
A equipe da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Citação de fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-199-de-1-de-agosto-de-2023-500154324
Você também pode gostar
Societário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOTributário
Imposto de renda sobre valores recebidos pelos herdeiros em processo judicial
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.