Tributário
MP 1.185 – Crédito Fiscal Decorrente de Subvenção para Implantação ou Expansão de Empreendimento Econômico
Foi publicada no Diário Oficial de 30/08/2023 a Medida Provisória 1.185, que altera a sistemática de aproveitamento das subvenções para implantação ou expansão de empreendimento concedidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do IRPJ. Antes deduzidas diretamente do lucro real mediante a formação de reserva, passam a ser tributadas – tributação essa […]
Publicado em 01/09/2023
Foi publicada no Diário Oficial de 30/08/2023 a Medida Provisória 1.185, que altera a sistemática de aproveitamento das subvenções para implantação ou expansão de empreendimento concedidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do IRPJ.
Antes deduzidas diretamente do lucro real mediante a formação de reserva, passam a ser tributadas – tributação essa que será convertida em crédito fiscal compensável com tributos federais, após habilitação prévia junto à Receita Federal do Brasil.
A compensação/restituição se daria no ano seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção, após a entrega da ECF.
O texto menciona que os créditos de subvenção serão aqueles relacionados à implantação ou expansão do empreendimento econômico, mas o art. 8º contém restrições ao definir as receitas que não poderão integrar a sua apuração. Por exemplo, não autoriza apuração sobre receitas não relacionadas com despesas de depreciação, amortização ou exaustão (I).
Ainda, revoga os dispositivos que afastam a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas de subvenção para investimento.
O texto, que prevê a edição de regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil, entra em vigor em 01/01/2024. Lembramos que as Medidas Provisórias devem ser convertidas em Lei no prazo de 60 dias (prorrogável por mais 60 dias), sob pena de perda de eficácia.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1185.htm
Você também pode gostar
Tributário
Recurso Extraordinário 592.616 – Tema 118 do STF: Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS e COFINS
CONTINUAR LENDOSocietário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.