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Empresas deverão providenciar cadastro em Portal do Governo para recebimento de citações e intimações eletrônicas em processos judiciais

A Lei nº 14.195/2021 modificou o Código de Processo Civil introduzindo alteração que vai impactar o dia-a-dia das empresas: as citações e intimações processuais serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. A referida lei ainda previu que as empresas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e […]

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Publicado em 22/09/2022

A Lei nº 14.195/2021 modificou o Código de Processo Civil introduzindo alteração que vai impactar o dia-a-dia das empresas: as citações e intimações processuais serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

A referida lei ainda previu que as empresas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações.

Visando uniformizar a citação eletrônica no território nacional, a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a criação do Portal de Serviços do Poder Judiciário. Neste Portal, a partir de um login único integrado ao Gov.Br, será possível acessar as informações dos diferentes sistemas processuais.

A previsão é de que os serviços do Portal estejam disponíveis a partir de 30/09/2022. Os Tribunais deverão utilizá-lo a partir de sua disponibilização, mas a adesão ao Portal de Serviços não excluirá a possibilidade de manutenção concomitante de ferramenta própria do Tribunal durante o período de adaptação do novo sistema.

Assim que o Portal estiver disponível, as pessoas jurídicas deverão, obrigatoriamente, providenciar o seu cadastro no Domicílio Eletrônico, a fim de possibilitar o recebimento de citações e intimações. A partir disso, o Judiciário pretende automatizar as comunicações processuais.

Em caso de não confirmação da citação eletrônica no prazo estipulado no Portal, esta será realizada por carta ou oficial de justiça. Entretanto, a empresa deverá justificar por qual razão não confirmou o recebimento da citação eletrônica, sob pena de ser multada em até 5% do valor da ação processual.

Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509

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