Sem categoria
Empresas deverão providenciar cadastro em Portal do Governo para recebimento de citações e intimações eletrônicas em processos judiciais
A Lei nº 14.195/2021 modificou o Código de Processo Civil introduzindo alteração que vai impactar o dia-a-dia das empresas: as citações e intimações processuais serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. A referida lei ainda previu que as empresas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e […]
Publicado em 22/09/2022
A Lei nº 14.195/2021 modificou o Código de Processo Civil introduzindo alteração que vai impactar o dia-a-dia das empresas: as citações e intimações processuais serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
A referida lei ainda previu que as empresas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações.
Visando uniformizar a citação eletrônica no território nacional, a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a criação do Portal de Serviços do Poder Judiciário. Neste Portal, a partir de um login único integrado ao Gov.Br, será possível acessar as informações dos diferentes sistemas processuais.
A previsão é de que os serviços do Portal estejam disponíveis a partir de 30/09/2022. Os Tribunais deverão utilizá-lo a partir de sua disponibilização, mas a adesão ao Portal de Serviços não excluirá a possibilidade de manutenção concomitante de ferramenta própria do Tribunal durante o período de adaptação do novo sistema.
Assim que o Portal estiver disponível, as pessoas jurídicas deverão, obrigatoriamente, providenciar o seu cadastro no Domicílio Eletrônico, a fim de possibilitar o recebimento de citações e intimações. A partir disso, o Judiciário pretende automatizar as comunicações processuais.
Em caso de não confirmação da citação eletrônica no prazo estipulado no Portal, esta será realizada por carta ou oficial de justiça. Entretanto, a empresa deverá justificar por qual razão não confirmou o recebimento da citação eletrônica, sob pena de ser multada em até 5% do valor da ação processual.
Você também pode gostar
Societário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOTributário
Imposto de renda sobre valores recebidos pelos herdeiros em processo judicial
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.