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Empresas com um Sócio
Antes de abrir uma empresa, é necessário que se faça um planejamento societário que envolve uma série de aspectos importantes. Dentre eles, a escolha do tipo societário que melhor atende o negócio. Ao longo dos anos, diversas foram as medidas tomadas para auxiliar novos negócios e desburocratizar a abertura de empresas. Nesse sentido, possibilitou-se a […]
Publicado em 30/11/2020
Antes de abrir uma empresa, é necessário que se faça um planejamento societário que envolve uma série de aspectos importantes. Dentre eles, a escolha do tipo societário que melhor atende o negócio.
Ao longo dos anos, diversas foram as medidas tomadas para auxiliar novos negócios e desburocratizar a abertura de empresas. Nesse sentido, possibilitou-se a abertura de negócios para empreendedores que não queriam ter sócios. Hoje em dia, são quatro opções de empresa que atendem esse formato: Micro Empreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada Unipessoal. Entenda as características de cada tipo jurídico:
MEI: é o microempresário individual que realiza algumas das atividades permitidas de industrialização, comercialização e prestação de serviços, inclusive no âmbito rural. A regulamentação se dá pela Lei Complementar nº 123/06. Um microempresário pode ter, no máximo, um funcionário. Sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. A sua receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil e será enquadrado no Simples Nacional. A inscrição ocorre através do site do Portal do Empreendedor.
EI: o titular atua em nome próprio em atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual. Sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. O faturamento anual do EI pode chegar até R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte). A abertura ocorre através do site da Junta Comercial.
EIRELI: possui a mesma estrutura de uma sociedade limitada, a diferença é que o Titular é detentor de 100% do capital social. A responsabilidade do Titular é limitada ao valor investido no capital social, em dinheiro ou bens. A regulamentação se dá pelo Código Civil. A grande diferença para os demais tipos jurídicos, é que a EIRELI, para ser aberta, exige um capital social mínimo de 100 salários-mínimos vigentes. A abertura ocorre através do site da Junta Comercial.
Sociedade Limitada Unipessoal: a Lei da Liberdade Econômica alterou o art. 1052, do Código Civil, e passou a permitir a possibilidade de se ter uma Sociedade Limitada com somente um sócio. A Sociedade Limitada Unipessoal não exige capital social mínimo para sua abertura. A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor investido por ele no capital social, em dinheiro ou bens. O tipo jurídico é regulado pelo Código Civil, através dos dispositivos sobre Sociedade Limitada. A abertura ocorre através do site da Junta Comercial.
Cumpre destacar que, tanto a EIRELI, quanto a Sociedade Limitada Unipessoal, podem aderir ao Simples Nacional e podem ser classificadas como ME ou EPP, desde que observadas as limitações e os respectivos requisitos para cada classe, bem como a viabilidade para o caso e a necessidade do empresário.
Justamente por isso é imprescindível um planejamento societário efetivo, no qual se analise a situação do empresário em cada tipo jurídico, de forma a beneficiá-lo com a melhor estrutura jurídica, contábil, tributária, etc., pois a opção pelo tipo jurídico correto impactará diretamente na esfera pessoal do empresário..
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